segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

STF CONFIRMA: Mandato pertence ao partido e não à coligação

A ministra do Supremo Tribunal Federal, Carmem Lúcia, confirmou, ao deferir medida liminar pedida pelo suplente de deputado federal por Minas Gerais pela coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, o ex-deputado federal Humberto Souto, que o mandato eletivo pertence ao partido e não à coligação.
Com a liminar, Souto ganhou o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
Na liminar, a ministra garantiu ao suplente do PPS ”o direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal deixada por Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), se tanto ocorrer, desde que comprove, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, sua condição de suplente diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nos termos da legislação vigente”.
Adriana Bezerra

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