sexta-feira, 18 de março de 2011

AFINAL, SUPLENTE DO PARTIDO OU DA COLIGAÇÃO?!

O Brasil é o "paraíso das leis". Existem leis para tudo que se possa imaginar. Existem até leis que anulam o efeito de outras leis. E leis que simplesmente não têm efeito algum. Isto sem falar naquela lei modelar chamada de Constituição Federal, que na prática, é apenas peça de vitrine.

Como se já não bastasse tanta incongruência, confusão e embaralhadas para lá de atrapalhadas, os nossos legisladores ou são sapientes para além da nossa compreensão ou são perfeitos amadores do direito. Não se consegue entender, até agora, como o Superior Tribunal Eleitoral, nem o Supremo Tribunal, não chega a um denominador comum em relação a tantos assuntos que ora beneficiam uns, ora outros. 

Que inoperância é esta? Se o mandato pertence ao partido, por quê suplentes da coligação assumiram o mandato dos titulares que por alguma razão dentro dos critérios estabelecidos no caso, abdicaram! Se o mandato pertence a coligação, por quê suplentes do partido tiveram vez?! O caso é tão sério, ao mesmo tempo vergonhoso e constrangedor, que nem os TREs estão sabendo se posicionar por falta de um ponto final neste assunto. 

O Brasil, por incrível que pareça faz mais injustiças com leis confusas do que qualquer país da América Latina, incluindo os países ditatoriais, sim, até ditadores sabem o que querem, nossas leis, nem sempre.

Agora vem o dilema maior: 
E se o Supremo decidir que a vaga pertence a coligação? O que fazer com aqueles que já assumiram nas Casas Legislativas? Terão que sair! Como se isso fosse a coisa mais simples do mundo. E se a decisão eleger o suplente do partido? O mesmo ocorrerá com quem já está na cadeira.

E o tempo perdido de quem deveria ter assumido? E os que deixarão o mandato? Por mais que se costume denegrir a figura do político, do parlamentar, não devemos nos esquecer que eles também são como nós, humanos. E sofrem perdas e têm sentimentos, tiveram um sonho, investiram nesse sonho. Mas que, por negligência e destoamento de interpretações do STF, são ou estarão passíveis da parda do mandato.

Êita brasilzão de meu Deus!

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